quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Aborto, aborto, aborto. Cadê o resto?

Aborto, aborto, aborto. Cadê o resto?
“Defesa da vida não se resume ao tema aborto. Defesa da vida é segurança pública; é melhoria da saúde pública; é saneamento básico; é preservação ambiental”
Renata Camargo*
Recentemente, perguntei para uma conhecida em quem ela tinha votado para deputado federal. Sem muitos detalhes, ela respondeu: “Votei num candidato que defende a vida”. Nem nome nem nada, apenas um lá que “defende a vida”. Naquela de querer saber o que já estava claro, continuei perguntando e questionei o que viria a ser “defende a vida”: “Um deputado que é contra o aborto”, respondeu ela.
Defender a vida virou sinônimo de ser contrário ao aborto e ponto final. A interrupção de uma gravidez parece ter se tornado o único assunto realmente estimulante nestas eleições. Uma pena. Num país, em que quase metade da população não tem saneamento básico, em que cerca de 10% da população ainda segue na linha da pobreza, e onde 14,1 milhões são analfabetos, é triste pensar que uma eleição se torna instigante apenas pelo moralismo.
Discutir ações para reduzir o número de abortos no país e minimizar os estragos trazidos por essa prática ilegal é fundamental. Independente de posições religiosas ou opiniões sobre qual é o princípio da vida, é fato que a prática do aborto é atualmente um grave problema de saúde pública. Mas transformar esse debate em tema central de uma eleição presidencial é um desperdício de democracia.
A pouco mais de duas semanas da escolha do novo presidente do Brasil, candidatos, mídia, religiosos e eleitores reduziram o debate eleitoral ao moralismo. Opiniões enviesadas e uma cobertura tendenciosa da imprensa têm desviado o real debate moral que o tema suscita e resumido a defesa da vida a um viés eleitoreiro do aborto. Qual a real importância de um presidente ser contra ou a favor da descriminalização do aborto, se o tema tem que passar por outros representantes do poder, como parlamentares no Congresso Nacional?
O segundo turno das eleições presidenciais foi garantido por 20% dos votos depositados na candidata Marina Silva (PV). Evangélica, Marina é declaradamente contrária ao aborto. Essa, no entanto, não foi a principal bandeira empunhada pela candidata evangélica. Pelo contrário. No primeiro turno, Marina chegou a ser criticada por religiosos por defender um plebiscito sobre o tema. Eles esperavam uma posição mais contundente de Marina “em defesa da vida”.
Em vez disso, a candidata preferiu dar um crédito à democracia e – mesmo fora da disputa eleitoral – tentou despolarizar o debate, divulgando uma Agenda por um Brasil Justo e Sustentável que não fala sobre aborto. Essa agenda foi o documento encaminhado na semana passada aos presidenciáveis que serve como uma carta de compromisso que a terceira colocada do 1º turno, Marina, gostaria que a primeira colocada, Dilma, e o segundo colocado, Serra, se comprometessem.
É preciso, se ainda houver tempo, que candidatos e eleitores percebam que a defesa da vida não se resume ao tema aborto. Defesa da vida é segurança pública, para evitar que tantas pessoas morram vítimas da violência; defesa à vida é melhoria da saúde pública, para evitar que tantas pessoas morram nos corredores de hospitais; defender a vida é saneamento básico, para evitar a contaminação generalizada por doenças; defesa da vida é preservação ambiental, para garantir a manutenção de recursos naturais e, portanto, garantir a vida.
Reduzir o debate eleitoral à discussão enviesada sobre aborto é empobrecer ainda mais a política. Apostar todas as fichas na conquista da parte do eleitorado de Marina que é contrária ao aborto como estratégia para vencer a eleição pode até levar à vitória. Mas no que isso agregará de valor à nação? A quem interessa essa distorção do debate sobre aborto? Por que a imprensa está dando tanta ênfase a esse assunto? Será que a onda verde se resumirá a isso? Vale a pena refletir.
*Formada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), Renata Camargo é especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pelo CDS/UnB. Já atuou como repórter nos jornais Correio Braziliense, CorreioWeb e Jornal do Brasil e como assessora de imprensa na Universidade de Brasília e Embaixada da Venezuela. Trabalha no Congresso em Foco desde 2008.
Congresso em Foco
“Defesa da vida não se resume ao tema aborto. Defesa da vida é segurança pública; é melhoria da saúde pública; é saneamento básico; é preservação ambiental”
Renata Camargo*
Recentemente, perguntei para uma conhecida em quem ela tinha votado para deputado federal. Sem muitos detalhes, ela respondeu: “Votei num candidato que defende a vida”. Nem nome nem nada, apenas um lá que “defende a vida”. Naquela de querer saber o que já estava claro, continuei perguntando e questionei o que viria a ser “defende a vida”: “Um deputado que é contra o aborto”, respondeu ela.
Defender a vida virou sinônimo de ser contrário ao aborto e ponto final. A interrupção de uma gravidez parece ter se tornado o único assunto realmente estimulante nestas eleições. Uma pena. Num país, em que quase metade da população não tem saneamento básico, em que cerca de 10% da população ainda segue na linha da pobreza, e onde 14,1 milhões são analfabetos, é triste pensar que uma eleição se torna instigante apenas pelo moralismo.
Discutir ações para reduzir o número de abortos no país e minimizar os estragos trazidos por essa prática ilegal é fundamental. Independente de posições religiosas ou opiniões sobre qual é o princípio da vida, é fato que a prática do aborto é atualmente um grave problema de saúde pública. Mas transformar esse debate em tema central de uma eleição presidencial é um desperdício de democracia.
A pouco mais de duas semanas da escolha do novo presidente do Brasil, candidatos, mídia, religiosos e eleitores reduziram o debate eleitoral ao moralismo. Opiniões enviesadas e uma cobertura tendenciosa da imprensa têm desviado o real debate moral que o tema suscita e resumido a defesa da vida a um viés eleitoreiro do aborto. Qual a real importância de um presidente ser contra ou a favor da descriminalização do aborto, se o tema tem que passar por outros representantes do poder, como parlamentares no Congresso Nacional?
O segundo turno das eleições presidenciais foi garantido por 20% dos votos depositados na candidata Marina Silva (PV). Evangélica, Marina é declaradamente contrária ao aborto. Essa, no entanto, não foi a principal bandeira empunhada pela candidata evangélica. Pelo contrário. No primeiro turno, Marina chegou a ser criticada por religiosos por defender um plebiscito sobre o tema. Eles esperavam uma posição mais contundente de Marina “em defesa da vida”.
Em vez disso, a candidata preferiu dar um crédito à democracia e – mesmo fora da disputa eleitoral – tentou despolarizar o debate, divulgando uma Agenda por um Brasil Justo e Sustentável que não fala sobre aborto. Essa agenda foi o documento encaminhado na semana passada aos presidenciáveis que serve como uma carta de compromisso que a terceira colocada do 1º turno, Marina, gostaria que a primeira colocada, Dilma, e o segundo colocado, Serra, se comprometessem.
É preciso, se ainda houver tempo, que candidatos e eleitores percebam que a defesa da vida não se resume ao tema aborto. Defesa da vida é segurança pública, para evitar que tantas pessoas morram vítimas da violência; defesa à vida é melhoria da saúde pública, para evitar que tantas pessoas morram nos corredores de hospitais; defender a vida é saneamento básico, para evitar a contaminação generalizada por doenças; defesa da vida é preservação ambiental, para garantir a manutenção de recursos naturais e, portanto, garantir a vida.
Reduzir o debate eleitoral à discussão enviesada sobre aborto é empobrecer ainda mais a política. Apostar todas as fichas na conquista da parte do eleitorado de Marina que é contrária ao aborto como estratégia para vencer a eleição pode até levar à vitória. Mas no que isso agregará de valor à nação? A quem interessa essa distorção do debate sobre aborto? Por que a imprensa está dando tanta ênfase a esse assunto? Será que a onda verde se resumirá a isso? Vale a pena refletir.
*Formada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), Renata Camargo é especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pelo CDS/UnB. Já atuou como repórter nos jornais Correio Braziliense, CorreioWeb e Jornal do Brasil e como assessora de imprensa na Universidade de Brasília e Embaixada da Venezuela. Trabalha no Congresso em Foco desde 2008.
Congresso em Foco
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO N° 23.220
INSTRUÇÃO N° 338-19.2010.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA -
DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos
Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para
as eleições de 2010.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições
que lhe confere o parágrafo único do art. 1 o da Lei Complementar n° 78, de 30
de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, caput; 32, § 3 o
e 45, caput e § 1o , da Constituição Federal, resolve expedir a seguinte
instrução:
Art. 1o Para a legislatura que se iniciará em 2011, a
representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados
será a seguinte:
CÂMARA DOS DEPUTADOS POR ESTADO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ESTADO
São Paulo 70
Minas Gerais 53
Rio de Janeiro 46
Bahia 39
Rio Grande do Sul 31
Paraná 30
Pernambuco 25
Ceará 22
Maranhão 18
Pará 17
Goiás 17
Santa Catarina 16
Paraíba 12
Espírito Santo 10
Piauí 10
Alagoas 9
Rio Grande do Norte 8
Amazonas 8
Mato Grosso 8
Mato Grosso do Sul 8
Distrito Federal 8
Sergipe 8
Rondônia 8
Tocantins 8
Acre 8
Amapá 8
Roraima 8
Total 513
Art. 2 o Em relação à Câmara e Assembleias Legislativas, a
legislatura a ser iniciada em 2011 terá o seguinte número de deputados(as):
São Paulo 94
Minas Gerais 77
Rio de Janeiro 70
Bahia 63
Rio Grande do Sul 55
Paraná 54
Pernambuco 49
Ceará 46
Maranhão 42
Pará 41
Goiás 41
Santa Catarina 40
Paraíba 36
Espírito Santo 30
Piauí 30
Alagoas 27
Rio Grande do Norte 24
Amazonas 24
Mato Grosso 24
Mato Grosso do Sul 24
Distrito Federal 24
Sergipe 24
Rondônia 24
Tocantins 24
Acre 24
Amapá 24
Roraima 24
Total 1.059
RESOLUÇÃO N° 23.220
INSTRUÇÃO N° 338-19.2010.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA -
DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos
Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para
as eleições de 2010.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições
que lhe confere o parágrafo único do art. 1 o da Lei Complementar n° 78, de 30
de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, caput; 32, § 3 o
e 45, caput e § 1o , da Constituição Federal, resolve expedir a seguinte
instrução:
Art. 1o Para a legislatura que se iniciará em 2011, a
representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados
será a seguinte:
CÂMARA DOS DEPUTADOS POR ESTADO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ESTADO
São Paulo 70
Minas Gerais 53
Rio de Janeiro 46
Bahia 39
Rio Grande do Sul 31
Paraná 30
Pernambuco 25
Ceará 22
Maranhão 18
Pará 17
Goiás 17
Santa Catarina 16
Paraíba 12
Espírito Santo 10
Piauí 10
Alagoas 9
Rio Grande do Norte 8
Amazonas 8
Mato Grosso 8
Mato Grosso do Sul 8
Distrito Federal 8
Sergipe 8
Rondônia 8
Tocantins 8
Acre 8
Amapá 8
Roraima 8
Total 513
Art. 2 o Em relação à Câmara e Assembleias Legislativas, a
legislatura a ser iniciada em 2011 terá o seguinte número de deputados(as):
São Paulo 94
Minas Gerais 77
Rio de Janeiro 70
Bahia 63
Rio Grande do Sul 55
Paraná 54
Pernambuco 49
Ceará 46
Maranhão 42
Pará 41
Goiás 41
Santa Catarina 40
Paraíba 36
Espírito Santo 30
Piauí 30
Alagoas 27
Rio Grande do Norte 24
Amazonas 24
Mato Grosso 24
Mato Grosso do Sul 24
Distrito Federal 24
Sergipe 24
Rondônia 24
Tocantins 24
Acre 24
Amapá 24
Roraima 24
Total 1.059
Saiba como são eleitos os candidatos aos cargos proporcionais
Saiba como são eleitos os candidatos aos cargos proporcionais
Faltam 10 dias para as eleições gerais de 2010. Neste pleito, o eleitor deve escolher, entre outros cargos, seus representantes na Câmara Federal e nas Assembléias Legislativas estaduais. São os chamados cargos proporcionais. Neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Quociente Eleitoral
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento. De acordo com o artigo 111 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Quociente Partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação vai ter no parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras (artigo 109 do Código Eleitoral). Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido ou coligação que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média uma das vagas a preencher.
Faltam 10 dias para as eleições gerais de 2010. Neste pleito, o eleitor deve escolher, entre outros cargos, seus representantes na Câmara Federal e nas Assembléias Legislativas estaduais. São os chamados cargos proporcionais. Neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Quociente Eleitoral
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento. De acordo com o artigo 111 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Quociente Partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação vai ter no parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras (artigo 109 do Código Eleitoral). Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido ou coligação que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média uma das vagas a preencher.
Saiba a diferença entre votos válidos, nulos e brancos
Saiba a diferença entre votos válidos, nulos e brancos
O boletim informativo da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) esclarece, nesta semana, a diferença entre votos válidos, nulos e brancos. De forma clara e objetiva, o material ensina que somente podem ser computados como válidos os votos nominais, dados a um candidato, ou os votos de legenda.
Ao todo, o boletim responde a sete perguntas, todas relacionadas com o tema. Além de entender o que é voto válido, quem ler o boletim saberá se os votos nulos e brancos interferem nos resultados das eleições.
Antes, o boletim informa que o voto nulo é aquele que não pode ser contado em razão de algum vício na manifestação da vontade do eleitor. Isso ocorre, por exemplo, quando o eleitor pode escolher dois candidatos a senador e vota duas vezes em um mesmo político para a função.
Também são anulados os votos de um candidato que venha a ter o seu registro indeferido. No caso de eleições proporcionais, se houver indeferimento de registro de candidatura após as eleições, os votos não serão computados para a legenda do político.
Em seguida, o boletim da EJE conta que o voto branco é aquele que não pode ser contado porque não foi endereçado a nenhum candidato ou legenda. Apesar de a urna eletrônica contar com uma tecla que registra o voto em branco, ele não é contabilizado para o resultado eleitoral.
Após dar essas informações, o boletim da Escola Judiciária Eleitoral explica que os votos nulos e brancos não interferem no resultado das eleições porque não fazem parte dos cálculos eleitorais.
O boletim lembra que, com a Constituição de 1998, passou a vigorar o princípio da maioria absoluta de votos válidos, com a exclusão expressa dos votos brancos e nulos para os cargos de prefeito, governador, presidente e vice.
Mas apesar de não interferirem no resultado do pleito, esses dois tipos de voto diminuem a legitimidade das eleições porque, quanto maior o volume deles, menor será a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.
Outra informação importante que o boletim traz é a seguinte: somente a anulação de 50% dos votos inicialmente válidos pode prejudicar uma eleição. Isso somente ocorre por decisão judicial, no caso de o candidato que obteve votos ser considerados inelegível ou ter o seu registro cassado. Também pode ocorrer no caso de decisão judicial que detectar fraude, corrupção eleitoral e abuso de poder econômico ou de autoridade no pleito.
Boletins anteriores
O objetivo do boletim da EJE é orientar o eleitor e esclarecer sobre a legislação vigente no que tange ao processo eleitoral e às eleições 2010. Em linguagem simples e acessível, os informativos são uma forma de auxiliar o cidadão a entender melhor o processo de realização de uma eleição e os conceitos relacionados à matéria eleitoral para que, assim, possa votar com mais consciência.
Fonte: TSE
O boletim informativo da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) esclarece, nesta semana, a diferença entre votos válidos, nulos e brancos. De forma clara e objetiva, o material ensina que somente podem ser computados como válidos os votos nominais, dados a um candidato, ou os votos de legenda.
Ao todo, o boletim responde a sete perguntas, todas relacionadas com o tema. Além de entender o que é voto válido, quem ler o boletim saberá se os votos nulos e brancos interferem nos resultados das eleições.
Antes, o boletim informa que o voto nulo é aquele que não pode ser contado em razão de algum vício na manifestação da vontade do eleitor. Isso ocorre, por exemplo, quando o eleitor pode escolher dois candidatos a senador e vota duas vezes em um mesmo político para a função.
Também são anulados os votos de um candidato que venha a ter o seu registro indeferido. No caso de eleições proporcionais, se houver indeferimento de registro de candidatura após as eleições, os votos não serão computados para a legenda do político.
Em seguida, o boletim da EJE conta que o voto branco é aquele que não pode ser contado porque não foi endereçado a nenhum candidato ou legenda. Apesar de a urna eletrônica contar com uma tecla que registra o voto em branco, ele não é contabilizado para o resultado eleitoral.
Após dar essas informações, o boletim da Escola Judiciária Eleitoral explica que os votos nulos e brancos não interferem no resultado das eleições porque não fazem parte dos cálculos eleitorais.
O boletim lembra que, com a Constituição de 1998, passou a vigorar o princípio da maioria absoluta de votos válidos, com a exclusão expressa dos votos brancos e nulos para os cargos de prefeito, governador, presidente e vice.
Mas apesar de não interferirem no resultado do pleito, esses dois tipos de voto diminuem a legitimidade das eleições porque, quanto maior o volume deles, menor será a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.
Outra informação importante que o boletim traz é a seguinte: somente a anulação de 50% dos votos inicialmente válidos pode prejudicar uma eleição. Isso somente ocorre por decisão judicial, no caso de o candidato que obteve votos ser considerados inelegível ou ter o seu registro cassado. Também pode ocorrer no caso de decisão judicial que detectar fraude, corrupção eleitoral e abuso de poder econômico ou de autoridade no pleito.
Boletins anteriores
O objetivo do boletim da EJE é orientar o eleitor e esclarecer sobre a legislação vigente no que tange ao processo eleitoral e às eleições 2010. Em linguagem simples e acessível, os informativos são uma forma de auxiliar o cidadão a entender melhor o processo de realização de uma eleição e os conceitos relacionados à matéria eleitoral para que, assim, possa votar com mais consciência.
Fonte: TSE
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