quinta-feira, 23 de setembro de 2010

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO N° 23.220

INSTRUÇÃO N° 338-19.2010.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA -
DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos
Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para
as eleições de 2010.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições
que lhe confere o parágrafo único do art. 1 o da Lei Complementar n° 78, de 30
de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, caput; 32, § 3 o
e 45, caput e § 1o , da Constituição Federal, resolve expedir a seguinte
instrução:

Art. 1o Para a legislatura que se iniciará em 2011, a
representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados
será a seguinte:

CÂMARA DOS DEPUTADOS POR ESTADO


CÂMARA DOS DEPUTADOS
ESTADO

São Paulo 70
Minas Gerais 53
Rio de Janeiro 46
Bahia 39
Rio Grande do Sul 31
Paraná 30
Pernambuco 25
Ceará 22
Maranhão 18
Pará 17
Goiás 17
Santa Catarina 16
Paraíba 12
Espírito Santo 10
Piauí 10
Alagoas 9
Rio Grande do Norte 8
Amazonas 8
Mato Grosso 8
Mato Grosso do Sul 8
Distrito Federal 8
Sergipe 8
Rondônia 8
Tocantins 8
Acre 8
Amapá 8
Roraima 8

Total 513

Art. 2 o Em relação à Câmara e Assembleias Legislativas, a
legislatura a ser iniciada em 2011 terá o seguinte número de deputados(as):



São Paulo 94
Minas Gerais 77
Rio de Janeiro 70
Bahia 63
Rio Grande do Sul 55
Paraná 54
Pernambuco 49
Ceará 46
Maranhão 42
Pará 41
Goiás 41
Santa Catarina 40
Paraíba 36
Espírito Santo 30
Piauí 30
Alagoas 27
Rio Grande do Norte 24
Amazonas 24
Mato Grosso 24
Mato Grosso do Sul 24
Distrito Federal 24
Sergipe 24
Rondônia 24
Tocantins 24
Acre 24
Amapá 24
Roraima 24

Total 1.059

Saiba como são eleitos os candidatos aos cargos proporcionais

Saiba como são eleitos os candidatos aos cargos proporcionais

Faltam 10 dias para as eleições gerais de 2010. Neste pleito, o eleitor deve escolher, entre outros cargos, seus representantes na Câmara Federal e nas Assembléias Legislativas estaduais. São os chamados cargos proporcionais. Neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Quociente Eleitoral

Para participar da distribuição dos lugares na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento. De acordo com o artigo 111 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

Quociente Partidário

Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação vai ter no parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.

Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.

Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras (artigo 109 do Código Eleitoral). Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido ou coligação que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média uma das vagas a preencher.

Saiba a diferença entre votos válidos, nulos e brancos

Saiba a diferença entre votos válidos, nulos e brancos

O boletim informativo da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) esclarece, nesta semana, a diferença entre votos válidos, nulos e brancos. De forma clara e objetiva, o material ensina que somente podem ser computados como válidos os votos nominais, dados a um candidato, ou os votos de legenda.

Ao todo, o boletim responde a sete perguntas, todas relacionadas com o tema. Além de entender o que é voto válido, quem ler o boletim saberá se os votos nulos e brancos interferem nos resultados das eleições.

Antes, o boletim informa que o voto nulo é aquele que não pode ser contado em razão de algum vício na manifestação da vontade do eleitor. Isso ocorre, por exemplo, quando o eleitor pode escolher dois candidatos a senador e vota duas vezes em um mesmo político para a função.

Também são anulados os votos de um candidato que venha a ter o seu registro indeferido. No caso de eleições proporcionais, se houver indeferimento de registro de candidatura após as eleições, os votos não serão computados para a legenda do político.

Em seguida, o boletim da EJE conta que o voto branco é aquele que não pode ser contado porque não foi endereçado a nenhum candidato ou legenda. Apesar de a urna eletrônica contar com uma tecla que registra o voto em branco, ele não é contabilizado para o resultado eleitoral.

Após dar essas informações, o boletim da Escola Judiciária Eleitoral explica que os votos nulos e brancos não interferem no resultado das eleições porque não fazem parte dos cálculos eleitorais.

O boletim lembra que, com a Constituição de 1998, passou a vigorar o princípio da maioria absoluta de votos válidos, com a exclusão expressa dos votos brancos e nulos para os cargos de prefeito, governador, presidente e vice.
Mas apesar de não interferirem no resultado do pleito, esses dois tipos de voto diminuem a legitimidade das eleições porque, quanto maior o volume deles, menor será a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.

Outra informação importante que o boletim traz é a seguinte: somente a anulação de 50% dos votos inicialmente válidos pode prejudicar uma eleição. Isso somente ocorre por decisão judicial, no caso de o candidato que obteve votos ser considerados inelegível ou ter o seu registro cassado. Também pode ocorrer no caso de decisão judicial que detectar fraude, corrupção eleitoral e abuso de poder econômico ou de autoridade no pleito.

Boletins anteriores

O objetivo do boletim da EJE é orientar o eleitor e esclarecer sobre a legislação vigente no que tange ao processo eleitoral e às eleições 2010. Em linguagem simples e acessível, os informativos são uma forma de auxiliar o cidadão a entender melhor o processo de realização de uma eleição e os conceitos relacionados à matéria eleitoral para que, assim, possa votar com mais consciência.

Fonte: TSE

Se tem gente que vende voto, tem muito mais gente que simplesmente joga fora.


Quatro de eleitores CADA , hum joga o voto fóruns

Por Maurício Cardoso

SE TEM gente Que vende voto , dez Muito Mais Gente Que Simplesmente joga fóruns .

E nao ESTAMOS Falando de Quem vota nsa Rui Costa Pimenta (0,04% dos votos in validos 2002) e nsa Eymael (0,06% de votos in 2006) de CADA eleição . ESTAMOS Falando de OS gente Como 30 Milhões de Brasileiros Que NAS Últimas Eleições presidenciais OU como nao compareceram Furnas , OU anularam o voto, branco in OU votaram .

O numero de nao votantes Correspondência de 24% do Registrado devidamente eleitorado e habilitado votar para. Significa Que de CADA Quatro eleitores Brasileiros UM nao cumpre uma obrigação OU Deixa de exercer o Direito de escolher OS Homens Que Vão Dirigir o País . Nao gente Pouca é. hum Com percentual de votos Equivalente um esse, José Serra Passou parágrafo o Segundo in turno 2002.

Uma lei Diz Que TODO Cidadão e Obrigado votar um . This nd Constituição Federal, Artigo 14 , Parágrafo 1 º: "O alistamento Eleitoral EO voto São obrigatórios parágrafo OS Maiores de Dezoito Anos " . Quem Deixa UO de Cumprir uma obrigação , de Justificar um Falta , ESTA Sujeito a multa de 3% a 10% do Salário Mínimo , alem de Ficar impedido de in Participar Concurso Público UO de Passaporte tirar , in empréstimo obter INSTITUIÇÕES Financeiras estatais OU se matricular in Pública Escola . DEPOIS da Terceira eleição SEM comparecer Furnas como, o Cidadão dez Seu Título de eleitor Suspenso . E O Que estabelece o Código Eleitoral SEUS (Lei 4.737/1965 ) Artigos em 6 º e 7 º.

Pesquisa Datafolha, de Maio deste Ano , apontou Que População da de 48% e um favor do obrigatório voto e 48 % e contras. Neste Assunto nao Termo Meio dez . Apenas 3% dos entrevistados disseram se indiferentes Questão à . Brasileiro Acha Que voto e Coisa Serio, aqueles MESMO Que acham serviços devem Que nao obrigados uma votar .

eleitores OS Dentre abdicaram Que do Direito de escolher o Presidente do País in 2006, 21 Milhões perante compareceram Simplesmente nao como Furnas enquanto 3 Milhões votaram e branco in 6 Milhões anularam o voto . Dos deixaram Que de votar , Cerca de 3% (600 mil) tiveram SEUS cancelados Títulos . Significa ISSO Que uma dos maioria grande inadimplentes com o Direito de votar , Justificar preferiu uma Ausência e evitar como punições .

NEM Mas FORAM Todos Que comeu um votaram Sessão eleitoral. UMa anulou Parte o voto e outra branco votou Parte. Ate 1997 Fazia Diferença Entre branquear OU anular o voto . O voto in VÁLIDO era branco considerado e era CONTADO nd Formação do quociente Eleitoral, O Que favorecia OS candidatos votados Mais Bem (Lei 4,737 , Artigo 106). O voto voto nulo nao era incluido nd conta. O entendimento e Que o voto voto nulo e eh nao voto : Quem Anula nao Candidato softwares antigos aceita . JA o voto Branco e QUALQUÉR voto, servir Candidato QUALQUÉR par.

A Lei 9,504 de 1997 Mudou ESTA Situação AO estabelecer Que " Eleições NAS proporcionais , contami - se Como validos apenas orifício votos Dados um candidatos regularmente inscritos e como partidárias legendas ".

Uma nova igualou lei que Duas Modalidades de nao voto , Mas o eleitor Ainda Seu exercer PoDE Direito de votar OU Branco de anular o voto . Não Caso Primeiro , apertar Basta uma Tecla "Branco" Eletrônica Urna da. No segundo Caso tera de votar números NÚMERO INEXISTENTE de Candidato e confirmar o Erro . sim. Se OS votos nulos e superarem brancos o NÚMERO validos de votos , Na eleição presidencial , o TSE DEVE convocar Novas Eleições para Todos OS Disputa in cargas ( Artigo 224 do Código Eleitoral) . Aparentemente , a insatisfação dos com eleitores OS Políticos Ainda nao Chegou a ESSE Ponto.

Fonte: Jurídico Consultor

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Um voto no STF definirá futuro da ficha limpa

Um voto no STF definirá futuro da ficha limpa

Seis a quatro contra a lei ou cinco a cinco. Parece estar especialmente nas mãos de Cezar Peluso e Ellen Gracie a decisão sobre se a norma valerá ou não para estas eleições, a partir do julgamento da inelegibilidade de Joaquim Roriz

Ficha limpa valerá ou não nas eleições deste ano? Com a palavra, os ministros do STF
Mário Coelho

O esforço de dois milhões de pessoas que conseguiram aprovar um projeto moralizador da vida política valerá daqui a dois semanas ou terá um frustrante adiamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal? A partir do caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, que renunciou de seu mandato no Senado para não ser cassado, o STF definirá se as regras de inelegibilidade impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) valerão ou não para as eleições deste ano. Tudo indica que o placar da decisão judicial mais esperada do ano será apertado. Advogados com trânsito no Supremo, especialistas em direito constitucional e ministros apontam, porém, que os integrantes da corte caminham para afastar a aplicação das novas regras de inelegibilidade para as eleições de outubro.

PGR apresenta parecer contra Roriz

Defesa da ficha limpa reúne 130 mil assinaturas

Segundo os juristas ouvidos pelo Congresso em Foco, o placar mais provável de ocorrer é o de seis votos favoráveis ao recurso de Roriz, com quatro ministros negando a candidatura dele. O ex-governador do DF tenta seu quinto mandato à frente do poder Executivo local. Ele foi barrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta da renúncia ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.

A princípio, são apontados como votos contrários à aplicação da ficha limpa em 2010 os ministros Marco Aurélio Mello, José Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente do STF, Cezar Peluso. Já o relator do caso, Carlos Ayres Britto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa se colocarão a favor das novas regras de inelegibilidade.

Dos dez ministros, quatro já se manifestaram publicamente sobre a lei. Lewandowski, Carmen Lúcia e Marco Aurélio Mello participaram de julgamentos envolvendo a Lei da Ficha Limpa no TSE. Os dois primeiros entendem que as regras não alteram o processo eleitoral. Por conta disso, pode ser aplicada em 2010 sem confrontar o artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna estabelece o princípio da anualidade para leis que alterem o processo eleitoral.

Já Marco Aurélio Mello entende que o processo eleitoral começa um ano antes do pleito. Este é o limite para as pessoas se filiarem a um partido político e poderem se candidatar. Nos julgamentos no TSE, a postura do ministro foi vencida na análise de duas consultas e de quatro casos concretos. Entre eles o de Roriz. Outro que se manifestou publicamente foi Toffoli. Ao conceder uma liminar a uma candidata a deputada estadual em Goiás, ele disse que a lei merecia ser analisada pela ótica da Constituição.

Os seis restantes não se manifestaram sobre a Lei da Ficha Limpa. Porém, pela postura em outros casos são dados como votos certos. Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não se manifestaram diretamente sobre a lei, mas são considerados votos certos para os dois lados. Barbosa e Ayres Britto, por terem negado liminares no Supremo para suspender condenações, são tidos como votos favoráveis à norma. Já Celso de Mello e Mendes são, na teoria, contrários à ficha limpa por conta de aspectos constitucionais.

As dúvidas recaem sobre os votos do presidente do STF e de Ellen Gracie, que ainda são tratados como incógnitas. No entanto, cresceu durante a tarde de ontem a versão de que os dois votarão a favor do recurso de Roriz. A posição de Peluso, admitem interlocutores, ainda não está completamente formada, mas caminha para ser contrária à ficha limpa. Caso os ministros declarem que as novas regras só valem para 2012, volta a valer a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela LC 135/10.

Decisão política

Nada disso, porém, pode ainda ser dado como certo. Por conta da pressão da sociedade, já que a ficha limpa é uma lei de iniciativa popular e pesquisa do Ibope revelou que 85% dos eleitores brasileiros são favoráveis à regra, há os que acreditam que a decisão poderá ser política. Os integrantes do Supremo devem aceitar apenas um dos quatro argumentos apresentados pela defesa de Joaquim Roriz. Desta maneira, ao decidir que as novas regras valem apenas para 2012, os ministros deixarão a ficha limpa na íntegra para as próximas eleições.

A defesa de Roriz elenca quatro argumentos para tentar reverter a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que mais tarde foi confirmada pelo TSE. Primeiro, os advogados do ex-governador afirmam que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de outubro.

A defesa argumenta também que a renúncia de Roriz ao mandato de senador, em 2007, configurou um "ato jurídico perfeito", protegido pela Constituição Federal e, por isso, não pode ser causa de inelegibilidade.

Em outro ponto, argumenta que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e também caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade. Por fim, sustenta que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Hipótese favorável

Apesar da maioria acreditar em um julgamento contrário à ficha limpa, os especialistas ouvidos pelo site afirmam que o caso é polêmico. Por conta disso, uma virada não é descartada. No caso, o resultado mais favorável seria o empate em cinco votos para cada lado. Porém, da igualdade surge uma outra controvérsia. E ela reside no regimento interno do Supremo.

O artigo 13 do regimento prevê, entre outras atribuições do presidente, proferir voto de qualidade nas decisões do plenário. Como desde o mês passado o STF está com um ministro a menos na sua composição por conta da aposentadoria de Eros Grau, o julgamento pode terminar empatado. Aí entraria o voto de Cezar Peluso. No entanto, juristas ouvidos pelo site não acreditam que o Supremo aceitaria o risco de tomar uma decisão importante com o voto de qualidade.

“Ficaria uma situação desconfortável para os ministros e para o Supremo”, opinou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Cristiano Paixão. Inclusive, na visão do especialista, poderia abrir caminho para se contestar a legitimidade da decisão. Para ele, o TSE tomou a decisão correta ao entender que a ficha limpa vale para outubro. Porém, admite que as novas regras são polêmicas. Por conta disso, a interpretação de que a norma deve respeitar o princípio da anualidade é “razoável”.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, apontou para uma outra possibilidade. Apesar de não se manifestar sobre o mérito do recurso de Roriz, ele afasta a possibilidade de o voto de qualidade de Peluso ser usado. “Em caso de empate, prevalece o interesse da sociedade. E, nesse caso, a sociedade é a maior interessada. Portanto, será preciso maioria dos votos para derrubar a Lei”, afirmou ao site.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, seria "uma frustração" o STF declarar inconstitucional a Lei da Ficha Limpa. "Não há outra expectativa a não ser a de que o Supremo decida no mesmo sentido que as duas casas do Legislativo - Câmara e Senado - e o Tribunal Superior Eleitoral. Não podemos desconhecer que será uma frustração nacional se essa Lei desaparecer por meio de uma decisão judicial, se for julgada inconstitucional", disse.

Congresso em foco

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Maquiavel viveu durante a Renascença Italiana , o que explica boa parte das suas idéias.

Maquiavel

Mais de quatro séculos nos separam da época em que viveu Maquiavel. Muitos leram e comentaram sua obra, mas um número consideravelmente maior de pessoas evoca seu nome ou pelo menos os termos que aí tem sua origem. "Maquiavélico e maquiavelismo" são adjetivo e substantivo que estão tanto no discurso erudito, no debate político, quanto na fala do dia-a-dia. Seu uso extrapola o mundo da política e habita sem nenhuma cerimônia o universo das relações privadas. Em qualquer de suas acepções , porém , o maquiavelismo está associado a idéia de perfídia , a um procedimento astucioso, velhaco, traiçoeiro. Estas expressões pejorativas sobreviveram de certa forma incólumes no tempo e no espaço, apenas alastrando-se da luta política para as desavenças do cotidiano."

Assim , hoje em dia , na maioria das vezes, Maquiavel é mal interpretado. Maquiavel, ao escrever sua principal obra, O PRÍNCIPE, criou um "manual da política", que pode ser interpretado de muitas maneiras diferentes. Talvez por isso sua frase mais famosa: -"Os fins justificam os meios"- seja tão mal interpretada. Mas para entender Maquiavel em seu real contexto, é necessário conhecer o período histórico em que viveu. É exatamente isso que vamos fazer.

Painel histórico :

Maquiavel viveu durante a Renascença Italiana , o que explica boa parte das suas idéias.

Na Itália do Renascimento reina grande confusão. A tirania impera em pequenos principados, governados despoticamente por casas reinantes sem tradição dinástica ou de direitos contestáveis. A ilegitimidade do poder gera situações de crise instabilidade permanente, onde somente o cálculo político, a astúcia e a ação rápida e fulminante contra os adversários são capazes de manter o príncipe. Esmagar ou reduzir à impotência a oposição interna, atemorizar os súditos para evitar a subversão e realizar alianças com outros principados constituem o eixo da administração. Como o poder se funda exclusivamente em atos de força, é previsível e natural que pela força seja deslocado, deste para aquele senhor. Nem a religião nem a tradição, nem a vontade popular legitimaram e ele tem de contar exclusivamente com sua energia criadora. A ausência de um Estado central e a extrema multipolarização do poder criam um vazio, que as mais fortes individualidades têm capacidade para ocupar.

Até 1494, graças aos esforços de Lourenço, o Magnífico, a península experimentou uma certa tranqüilidade.

Entretanto, desse ano em diante, as coisas mudaram muito. A desordem e a instabilidade ficaram incontroláveis. Para piorar a situação, que já estava grave devido aos conflitos internos entre os principados, somaram-se as constantes e desestruturadoras invasões dos países próximos como a França e a Espanha. E foi nesse cenário conturbado, onde nenhum governante conseguia se manter no poder por um período superior a dois meses, que Maquiavel passou a sua infância e adolescência.

Biobibliografia:

Maquiavel nasceu em Florença em 3 de maio de 1469, numa Itália "esplendorosa mas infeliz", segundo o historiador Garin. Sua família não mera aristocrática nem rica. Seu pai , advogado como um típico renascentista, era um estudioso das humanidades, tendo se empenhado em transmitir uma aprimorada educação clássica para seu filho. Maquiavel com 12 anos, já escrevia no melhor estilo e, em latim.

Mas apesar do brilhantismo precoce, só em 1498, com 29 anos Maquiavel exerce seu primeiro cargo na vida pública. Foi nesse ano que Nicolau passou a ocupar a segunda chancelaria. Isso se deu após a deposição de Savonarola, acompanhado de todos os detentores de cargos importantes da república florentina. Nessa atividade, cumpriu uma série de missões, tanto fora da Itália como internamente, destacando-se sua diligência em instituir uma milícia nacional.

Com a queda de soverine, em 1512, a dinastia Médici volta ao poder, desesperando Maquiavel, que é envolvido em uma conspiração, torturado e deportado. É permitido que se mude para São Cassiano, cidade pequena próxima de Florença, onde escreve sobre a Primeira década de Tito Lívio , mas interrompe esse trabalho para escrever sua obra prima: O Príncipe , segundo alguns , destinado a que se reabilitasse com os aristocratas, já que a obra era nada mais que um manual da política.

Maquiavel viveu uma vida tranqüila em S. Cassiano. Pela manhã, ocupava-se com a administração da pequena propriedade onde está confinado. À tarde, jogava cartas numa hospedaria com pessoas simples do povoado. E à noite vestia roupas de cerimônia para conviver, através da leitura com pessoas ilustres do passado, fato que levou algumas pessoas a considerá-lo louco.

A obra de Maquiavel é toda fundamentada em sua própria experiência, seja ela com os livros dos grandes escritores que o antecederam, ou sejam os anos como segundo chanceler, ou até mesmo a sua capacidade de olhar de fora e analisar o complicado governo do qual terminou fazendo parte.

Enfim, em 1527, com a queda dos Médici e a restauração da república, Maquiavel que achava estarem findos os seus problemas, viu-se identificado por jovens republicanos como alguém que tinha ligações com os tiranos depostos. Então viu-se vencido. Esgotaram-se suas forças. Foi a gota d’água que estava faltando. A república considerou-o seu inimigo. Desgostoso, adoece e morre em junho.

Mas nem depois de morto, Maquiavel terá descanso. Foi posto no Index pelo concílio de Trento, o que levou-o, desde então a ser objeto de excreção dos moralistas.

Separando a ética da política

Maquiavel faleceu sem ter visto realizados os ideais pelos quais se lutou durante toda a vida. A carreira pessoal nos negócios públicos tinha sido cortada pelo meio com o retorno dos Médici e, quando estes deixaram o poder, os cidadãos esqueceram-se dele, "um homem que a fortuna tinha feito capaz de discorrer apenas sobre assuntos de Estado". Também não chegou a ver a Itália forte e unificada.

Deixou porém um valioso legado: o conjunto de idéias elaborado em cinco ou seis anos de meditação forçada pelo exílio. Talvez nem ele mesmo soubesse avaliar a importância desses pensamentos dentro do panorama mais amplo da história, pois " especulou sempre sobre os problemas mais imediatos que se apresentavam". Apesar disso, revolucionou a história das teorias políticas, constituindo-se um marco que modificou o fato das teorias do Estado e da sociedade não ultrapassarem os limites da especulação filosófica.

O universo mental de Nicolau Maquiavel é completamente diverso. Em São Casciano, tem plena consciência de sua originalidade e trilha um novo caminho. Deliberadamente distancia-se dos " tratados sistemáticos da escolástica medieval" e, à semelhança dos renascentistas preocupados em fundar uma nova ciência física, rompe com o pensamento anterior, através da defesa do método da investigação empírica.

"Princípios maquiavélicos"

Maquiavel nunca chegou a escrever a sua frase mais famosa: "os fins justificam os meios". Mas com certeza ela é o melhor resumo para sua maneira de pensar. Seria praticamente impossível analisar num só trabalho , todo o pensamento de Nicolau Maquiavel , portanto, vamos analisá-lo baseados nessa máxima tão conhecida e tão diferentemente interpretada.

Ao escrever O Príncipe, Maquiavel expressa nitidamente os seus sentimentos de desejo de ver uma Itália poderosa e unificada. Expressa também a necessidade ( não só dele mas de todo o povo Italiano ) de um monarca com pulso firme, determinado que fosse um legítimo rei e que defendesse seu povo sem escrúpulos e nem medir esforços.

Em O Príncipe, Maquiavel faz uma referência elogiosa a César Bórgia, que após ter encontrado na recém conquistada Romanha , um lugar assolado por pilhagens , furtos e maldades de todo tipo, confia o poder a Dom Ramiro d'Orco. Este, por meio de uma tirania impiedosa e inflexível põe fim à anarquia e se faz detestado por toda parte. Para recuperar sua popularidade, só restava a Bórgia suprimir seu ministro. E um dia em plena praça , no meio de Cesena, mandou que o partissem ao meio. O povo por sua vez ficou , ao mesmo tempo, satisfeito e chocado.

Para Maquiavel , um príncipe não deve medir esforços nem hesitar, mesmo que diante da crueldade ou da trapaça, se o que estiver em jogo for a integridade nacional e o bem do seu povo.

" sou de parecer de que é melhor ser ousado do que prudente, pois a fortuna( oportunidade) é mulher e, para conservá-la submissa, é necessário (...) contrariá-la. Vê-se , que prefere, não raramente, deixar-se vender pelos ousados do que pelos que agem friamente. Por isso é sempre amiga dos jovens, visto terem eles menos respeito e mais ferocidade e subjugarem-na com mais audácia".

Para Maquiavel, como renascentista que era, quase tudo que veio antes estava errado. Esse tudo deve incluir os pensamentos e as idéias de Aristóteles. Ao contrário deste, Maquiavel não acredita que a prudência seja o melhor caminho. Para ele, a coerência está contida na arte de governar. Maquiavel procura a prática. A execução fria das observações meticulosamente analisadas, feitas sobre o Estado, a sociedade. Maquiavel segue o espírito renascentista, inovador. Ele quer superar o medieval. Quer separar os interesses do Estado dos dogmas e interesses da igreja.

Maquiavel não era o vilão que as pessoas pensam. Ele não era nem malvado. O termo maquiavélico tem sido constantemente ml interpretado.

"Os fins justificam os meios" .Maquiavel , ao dizer essa frase, provavelmente não fazia idéia de quanta polêmica ela causaria. Ao dizer isso, Maquiavel não quis dizer que qualquer atitude é justificada dependendo do seu objetivo. Seria totalmente absurdo. O que Maquiavel quis dizer foi que os fins determinam os meios. É de acordo com o seu objetivo que você vai traçar os seus planos de como atingi-los.


A contribuição de Nicolau Maquiavel para o mundo é imensa. Ensinou, através da sua obra , a vários políticos e governantes. Aliás, a obra de Maquiavel entrou para sempre não só na história, como na nossa vida cotidiana atual, já que é aplicável a todos os tempos.

É possível perceber que "Maquiavel, fingindo ensinar aos governantes, ensinou também ao povo". E é por isso que até hoje, e provavelmente para sempre, ele será reconhecido como um dos maiores pensadores da história do mundo.

Algumas máximas maquiavélicas:

"Os fins justificam os meios"

"Não se pode chamar de "valor" assassinar seus cidadãos, trair seus amigos, faltar a palavra dada, ser desapiedado, não ter religião. Essas atitudes podem levar à conquista de um império, mas não à glória"

"Homens ofendem por medo ou por ódio"

"Assegurar-se contra os inimigos, ganhar amigos, vencer por força ou por fraude, faze-se amar a e temer pelo povo, ser seguido e respeitado pelos soldados, destruir os que podem ou devem causar dano, inovar com propostas novas as instituições antigas, ser severo e agradável, magnânimo e liberal, destruir a milícia infiel e criar uma nova, manter as amizades de reis e príncipes, de modo que lhe devam beneficiar com cortesia ou combater com respeito, não encontrará exemplos mais atuais do que as ações do duque."

"Um príncipe sábio deve observar modos similares e nunca, em tempo de paz, ficar ocioso""

"...Pois o homem que queira professar o bem por toda parte é natural que se arruíne entre tantos que não são bons."

"... vindo a necessidade com os tempos adversos, não se tem tempo para fazer o mal, e o bem que se faz não traz benefícios, pois julga-se feito à força, e não traz reconhecimento."

"Tendo o príncipe necessidade de saber usar bem a natureza do animal, deve escolher a raposa e o leão, pois o leão não sabe se defender das armadilhas e a raposa não sabe se defender da força bruta dos lobos. Portanto é preciso ser raposa, para conhecer as armadilhas e leão, para aterrorizar os lobos."

"Pelo que se nota que os homens ou são aliciados ou aniquilados"


Fonte: http://www.culturabrasil.pro.br/maquiavel.htm

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Organização criminosa de compra de votos no Brasil

Organização criminosa de compra de votos no Brasil

“Fala-se tanto do crime organizado do narcotráfico, mas pouco se sabe sobre o crime organizado eleitoral. Este crime não pode ser considerado como caso isolado, mas como o mais nocivo tipo de crime organizado”

José Rodrigues Filho *

A compra de votos nas eleições brasileiras e os mensalões demonstram as práticas desonestas entre agentes do Estado e o setor privado, aumentando cada vez mais os níveis de corrupção no país, que contribuem para acentuar os níveis de pobreza. Os compradores de votos são criminosos responsáveis pela manutenção da pobreza deste país. O crime eleitoral precisa ser investigado utilizando-se os mesmos métodos de combate ao crime organizado como o narcotráfico.

Pelo que se observa, parece não existir interesse da uma parte da classe política em combater o crime organizado eleitoral, sobretudo daqueles que não seriam eleitos de forma democrática. Este tipo de crime organizado existe hoje em quase todos os níveis de eleições no país, onde a compra de votos e a troca de favores não são coisas abstratas. Para combatê-lo seria necessário um efetivo de policiais federais, talvez dez vezes mais do que existe hoje, considerando que a Policia Federal não está presente em todos os municípios brasileiros. Por conta do déficit de policias, dificilmente a compra de votos neste país seja investigada, utilizando métodos de combate eficientes, que exigem mais tempo e recursos. Isto interessa a quem? Neste caso, não interessa ao Estado ter servidores públicos bem pagos, visto que é importante mantê-los subservientes de um sistema perverso.

Ademais, é estranho que este assunto não seja estudado no país. Fala-se tanto do crime organizado do narcotráfico, mas pouco se sabe sobre o crime organizado eleitoral. Um praticado pelos mais pobres e o outro pelos mais ricos. Este crime não pode ser considerado como caso isolado, mas como o mais nocivo tipo de crime organizado que precisa ser combatido severamente. A compra de votos não se limita apenas ao chamado esquema de boca de urnas, no dia das eleições. É preciso levantar algumas hipóteses entre este tipo de crime e vários outros. Já existem propostas de se estudar a relação de roubo a bancos e roubo de cargas, em épocas de eleições. Portanto, são várias as hipóteses que precisam ser levantadas e testadas cientificamente sobre o crime eleitoral como organização criminosa.

A compra de votos não se dá apenas no dia da eleição. É um esquema montado com muita antecedência, através de esquemas de licitações, nomeações e várias outras trocas de favores, que envolve as classes dominantes. O pior é que os pobres é que pagam a conta como sendo os vendedores de votos, sobretudo no esquema de boca de urnas. Mas quem são os compradores? Ao que tudo indica, a Policia Federal parece ter tido sucesso na experiência de utilizar o método investigativo de crime organizado para combater alguns casos de compra de votos, resultando na prisão de quadrilhas que participaram do crime organizado eleitoral.

Não é possível manter uma situação em que tudo acontece, mas nada se vê e nada se prova. O crime organizado eleitoral continua invisível, enquanto o narcotráfico é combatido. Mesmo invisível, é reconhecido pela sociedade. É uma realidade e não coisa abstrata. A lei dos esquemas financeiros nas eleições precisa ser combatida, já que pode ser uma estrutura mais aperfeiçoada do que a máfia italiana. Precisamos de um poder legislativo que tente enfrentar esta missão e não seja lotado por comissionados que estão só querendo indicar verbas para este ou aquele projeto, na tentativa de receber gordas propinas para financiar suas eleições, num forte esquema de crime organizado. É preciso mudar.

*Professor da Universidade Federal da Paraíba, José Rodrigues Filho é candidato a deputado federal pelo Psol em seu estado

Congresso em foco