

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/08 - conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais. Aprovada sob a forma de substitutivo (subemenda 1) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta estabelece que as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
A PEC, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, altera o artigo 29-A da Constituição, estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:
Gastos
Segundo estudo encomendado por Valter Pereira à Consultoria do Senado, entre 1999 e 2007 o total de despesas das Câmaras passou de R$ 5,3 bilhões para R$ 6,9 bilhões, conforme valores corrigidos pelo IPCA a preços de 2007. Em São Paulo, por exemplo, houve corte de despesa real em 36% nesse período, enquanto no Rio ocorreu aumento real de 63%.
Os municípios de até 10 mil habitantes - que representam quase metade dos municípios brasileiros - apresentaram aumento de despesa da ordem de 50% no mesmo período, segundo o estudo. "Um crescimento real na faixa de 50%, em um período de oito anos, sinaliza um aumento de despesa muito forte, considerando as limitações institucionais dessas casas legislativas", afirmou o senador.
As estimativas anteriores indicavam que a PEC dos vereadores proporcionará uma economia de R$ 1,8 bilhão nos gastos das câmaras municipais. Depois de longas negociações de Valter Pereira com representantes de vereadores e senadores, que resultou em novos ajustes na proposta, estima-se agora que os cortes deverão somar R$ 1,4 bilhão.
Embora o texto da PEC estabeleça que as medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2010, seus efeitos dependem de interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Isto é, cabe ao tribunal decidir se as novas regras valem para as últimas eleições municipais ou para as próximas.
Enquanto o mundo enfrenta uma crise financeira, com o desemprego e a violência aumentando exponencialmente, e a Amazônia está sendo destruída de forma irresponsável e criminosa, os nossos parlamentares eleitos como o nosso voto estão preocupados com aumento do número de vereadores e de seus respectivos salários, sem falar da discussão acirrada sobre as eleições de 2010 e principalmente o terceiro mandado do presidente da república.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário