quinta-feira, 4 de junho de 2009

Senado aprova MP que transfere terras da União na Amazônia Legal a particulares


O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (3) o texto base da Medida Provisória que transfere, sem licitação, terrenos da União a quem detinha posses de até 1.500 hectares na região amazônica antes de 1º de dezembro de 2004. O projeto vai agora à sanção do presidente Lula.

A Medida Provisória nº 458/09 recebeu modificações na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado no Senado com 37 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. Ao todo votaram 40 senadores, e a presidente da sessão, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que não votou, contou sua presença para a composição do quorum de 41 senadores. Os destaques de votação apresentados pela senadora Marina Silva (PT-AC) foram derrotados. Foram 23 votos a favor do relatório da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), 21 votos a favor da aprovação dos destaques e uma abstenção. Com isso, o texto do PLV foi aprovado da forma como veio da Câmara e agora vai à sanção do presidente da República.
Esta medida poderá se tornar um incentivo para grilagem de terras na Amazônia, por outro lado não há preocupação com o desmatamento da floresta e nem tão pouco a fixação do posseiro na área, não há também de forma expressa a obrigatoriedade do posseiro morar nas terras legalizadas, e o impedimento de vender as terras antes de 10 da ocupação mansa e pacífica. A declaração do Ministro Carlos Minc do Meio Ambiente causou surpresa a muita gente, ele critica a restrição de pessoas físicas regularizarem terras maiores que 15 módulos fiscais (medida que varia de acordo com a região, e que, em média, equivale a 76 hectares).
A destruição da Amazônia é um problema que não só afeta o Brasil, más todo o planeta, não é mais possível crescer sem a preocupação com o maior desafio que é o desenvolvimento sustentável.

Para aqueles parlamentares que sofrem de aminésia: “desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades”.

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